Prémio Literário Fernando Leite Couto
Prémio

A Fundação Fernando Leite Couto é uma instituição cultural criada em 2015 para contribuir para o desenvolvimento da cultura em Moçambique. Elegeu, para o seu funcionamento e materialização dos seus propósitos, o trabalho com os mais diversos actores na literatura e nas artes.
A Fundação foi criada pela família de Fernando Leite Couto, impulsionador da literatu- ra e do jornalismo em Moçambique falecido em 2013. Sob os préstimos deste poeta e editor muitos autores moçambicanos puderam materializar o sonho de ter obras publi- cadas, ao mesmo tempo que várias gerações de moçambicanos puderam entrar em contacto com histórias e estórias de Moçambique e do mundo.
A Fundação trabalha para perpetuar a obra de Fernando Leite Couto e, no domínio específico da literatura, pretende manter o estímulo que o seu patrono sempre conce- deu para o aparecimento de novos valores no país.
Neste sentido, a Fundação decidiu criar o Prémio Literário Fernando Leite Couto, que anualmente distinguirá um novo autor nos domínios da prosa de ficção e da poesia. O concurso reger-se-á pelas regras que se seguem:
1. O Prémio Literário Fernando Leite Couto é instituído pela Fundação Fernando Leite Couto, em parceria com a Trassus Mobiliária, para estimular a produção de obras literárias, nos domínios da prosa de ficção (romance, novela, crónica e conto) e da poesia, em língua portuguesa, da autoria de novos escritores moçambicanos;
2. Para efeitos desta distinção são considerados novos talentos todos os autores sem obra publicada ou com apenas uma no espaço de dois anos até à data de entrega do Prémio Literário Fernando Leite Couto;
3. O prémio terá uma periodicidade anual, alternando-se entre a poesia e a prosa de ficção;
4. As obras submetidas a concurso devem ser inéditas e apresentadas em três cópias em papel no formato A4, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5, acompanhadas de gravação em suporte digital (“flash drive” ou CD), à excepção do estilo literário poesia, em que a formatação ficará ao critério do autor de forma a obter uma melhor leitura e/ou exposição dos poemas;
5. A submissão de originais para concurso deve ser acompanhada por uma carta fechada de onde constem a identidade do autor, os contactos e uma fotocópia do bilhete de identidade;
6. As obras devem ser assinadas com um pseudónimo, estando deste modo vetada qualquer referência ao nome do autor em toda a extensão da obra submetida a concurso;
7. Os originais deverão ser submetidos, nas condições já estabelecidas no número 4 deste regulamento, na Fundação Fernando Leite Couto, sita na avenida Kim Il Sung, nr. 961, até à data limite anunciada pelos organizadores;
8. Os candidatos de fora da cidade de Maputo poderão enviar as obras através de serviços de correio, sem, porém, prejuízo dos prazos estabelecidos. O atraso na chegada de candidaturas não será imputável aos organizadores do Prémio Literário Fernando Leite Couto;
9. Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, serem os autores exclusivos das obras que submetem a concurso, que ela é inédita e que não foi objecto de qualquer prémio ou menção em qualquer outro concurso ou iniciativa similar e que não se encontre em avaliação também em qualquer competição;
10. O incumprimento do dispostos nos números quatro a nove do presente regula- mento implicará a exclusão do concorrente;
11. Encontram-se excluídos do concurso os colaboradores e familiares directos de responsáveis e colaboradores da Fundação Fernando Leite Couto e da Trassus, Lda;
12. Findo o prazo das inscrições, a Fundação Fernando Leite Couto e a Trassus, Lda. constituirão um júri formado por cinco elementos, que avaliará as obras e deliberará sobre o vencedor do Prémio Literário Fernando Leite Couto;
13. Ao indicar o vencedor, o júri fundamentará a sua escolha através de uma acta a ser lida na cerimónia de entrega do prémio;
14. O anúncio público do vencedor do Prémio Literário Fernando Leite Couto ocorrerá durante uma cerimónia para o efeito organizada e na presença dos organizadores e aberta ao público;
15. As candidaturas ao Prémio Literário Fernando Leite Couto estarão abertas no período entre 20 de Abril de 2017 a 31 de Julho de 2017, devendo o vencedor ser anunciado em data a indicar durante o mês de Setembro de 2017;
16. O lançamento do livro vencedor do concurso deverá ocorrer em Novembro de 2017;
17. Ao vencedor cabe, como prémio, o valor pecuniário 150.000,00 Mt e a edição da sua obra pela Fundação Fernando Leite Couto;
18. O original distinguido será editado em formato de livro pela Fundação Fernando Leite Couto de acordo com os critérios editoriais em vigor nesta Instituição;
19. As obras submetidas a concurso serão depositadas no acervo da Biblioteca da Fundação, podendo ser disponibilizadas para consulta e/ou usadas acções de formação que a Fundação Fernando Leite Couto promove, ao exemplo das oficinas literárias.