Prémio Literário Fernando Leite Couto

Prémio

21 May 09h58
Prémio Literário Fernando Leite Couto

A  Fundação  Fernando  Leite  Couto  é  uma  instituição  cultural  criada  em  2015  para contribuir  para  o  desenvolvimento  da  cultura  em  Moçambique.  Elegeu,  para  o  seu funcionamento e materialização dos seus propósitos, o trabalho com os mais diversos actores na literatura e nas artes.

A Fundação foi criada pela família de Fernando Leite Couto, impulsionador da literatu- ra e do jornalismo em Moçambique falecido em 2013. Sob os préstimos deste poeta e editor muitos autores moçambicanos puderam materializar o sonho de ter obras publi- cadas, ao mesmo tempo que várias gerações de moçambicanos puderam entrar em contacto com histórias e estórias de Moçambique e do mundo.

A Fundação trabalha para perpetuar a obra de Fernando Leite Couto e, no domínio específico da literatura, pretende manter o estímulo que o seu patrono sempre conce- deu para o aparecimento de novos valores no país.

Neste sentido, a Fundação decidiu criar o Prémio Literário Fernando Leite Couto, que anualmente distinguirá um novo autor nos domínios da prosa de ficção e da poesia. O concurso reger-se-á pelas regras que se seguem:

1. O Prémio Literário Fernando Leite Couto é instituído pela Fundação Fernando Leite Couto,  em  parceria  com  a  Trassus  Mobiliária,  para  estimular  a  produção  de  obras literárias, nos domínios da prosa de ficção (romance, novela, crónica e conto) e da poesia, em língua portuguesa, da autoria de novos escritores moçambicanos;

2. Para efeitos desta distinção são considerados novos talentos todos os autores sem obra publicada ou com apenas uma no espaço de dois anos até à data de entrega do Prémio Literário Fernando Leite Couto;

3. O prémio terá uma periodicidade anual, alternando-se entre a poesia e a prosa de ficção;

4. As  obras  submetidas  a  concurso  devem  ser  inéditas  e  apresentadas  em  três cópias  em  papel  no  formato  A4,  tipo  de  letra  Times  New  Roman,  tamanho  12  e espaçamento  1,5,  acompanhadas  de  gravação  em  suporte  digital  (“flash  drive”  ou CD), à excepção do estilo literário poesia, em que a formatação ficará ao critério do autor de forma a obter uma melhor leitura e/ou exposição dos poemas;

5. A  submissão  de  originais  para  concurso  deve  ser  acompanhada  por  uma  carta fechada  de  onde  constem  a  identidade  do  autor,  os  contactos  e  uma  fotocópia  do bilhete de identidade;

6. As obras devem ser assinadas com um pseudónimo, estando deste modo vetada qualquer  referência  ao  nome  do  autor  em  toda  a  extensão  da  obra  submetida  a concurso;

7. Os originais deverão ser submetidos, nas condições já estabelecidas no número 4 deste regulamento, na Fundação Fernando Leite Couto, sita na avenida Kim Il Sung, nr. 961, até à data limite anunciada pelos organizadores;

8. Os candidatos de fora da cidade de Maputo poderão enviar as obras através de serviços  de  correio,  sem,  porém,  prejuízo  dos  prazos  estabelecidos.  O  atraso  na chegada de candidaturas não será imputável aos organizadores do Prémio Literário Fernando Leite Couto;

9. Os  candidatos  devem  declarar,  sob  compromisso  de  honra,  serem  os  autores exclusivos  das  obras  que  submetem  a  concurso,  que  ela  é  inédita  e  que  não  foi objecto  de  qualquer  prémio  ou  menção  em  qualquer  outro  concurso  ou  iniciativa similar e que não se encontre em avaliação também em qualquer competição;

10. O incumprimento do dispostos nos números quatro a nove do presente regula- mento implicará a exclusão do concorrente;

11. Encontram-se excluídos do concurso os colaboradores e familiares directos de responsáveis  e  colaboradores  da  Fundação  Fernando  Leite  Couto  e  da  Trassus, Lda;

12. Findo o prazo das inscrições, a Fundação Fernando Leite Couto e a Trassus, Lda. constituirão um júri formado por cinco elementos, que avaliará as obras e deliberará sobre o vencedor do Prémio Literário Fernando Leite Couto;

13. Ao indicar o vencedor, o júri fundamentará a sua escolha através de uma acta a ser lida na cerimónia de entrega do prémio;

14. O anúncio público do vencedor do Prémio Literário Fernando Leite Couto ocorrerá durante uma cerimónia para o efeito organizada e na presença dos organizadores e aberta ao público;

15. As candidaturas ao Prémio Literário Fernando Leite Couto estarão abertas no período entre 20 de Abril de 2017 a 31 de Julho de 2017, devendo o vencedor ser anunciado em data a indicar durante o mês de Setembro de 2017;

16. O lançamento do livro vencedor do concurso deverá ocorrer em Novembro de 2017;

17. Ao vencedor cabe, como prémio, o valor pecuniário  150.000,00 Mt e a edição da sua obra pela Fundação Fernando Leite Couto;

18. O original distinguido será editado em formato de livro pela Fundação Fernando Leite Couto de acordo com os critérios editoriais em vigor nesta Instituição;

19. As obras submetidas a concurso serão depositadas no acervo da Biblioteca da Fundação,  podendo  ser  disponibilizadas  para  consulta  e/ou  usadas  acções  de formação que a Fundação Fernando Leite Couto promove, ao exemplo das oficinas literárias.