Prémio Literário Fernando Leite Couto

20 Mai 14h00 - 31 Ago 23h00
Prémio Literário Fernando Leite Couto

PRÉMIO LITERÁRIO

FERNANDO LEITE COUTO

POESIA

 

REGULAMENTO DO CONCURSO

 

A Fundação Fernando Leite Couto é uma instituição cultural criada em 2015 para contribuir para o desenvolvimento da cultura em Moçambique.

A Fundação foi criada pela família de Fernando Leite Couto, impulsionador da literatura e do jornalismo em Moçambique falecido em 2013. 

Sob os préstimos deste poeta e editor muitos autores moçambicanos puderam tornar realidade o sonho de ter obras publicadas, ao mesmo tempo que várias gerações de moçambicanos entraram em contacto com histórias de Moçambique e do mundo.

 

A Fundação trabalha para perpetuar a obra de Fernando Leite Couto e, no domínio específico da literatura, pretende manter o estímulo que o seu patrono em vida sempre concedeu para o aparecimento de novos valores no país. Neste sentido, a Fundação, em parceria com a Trassus Mobiliário, decidiu em 2017 criar o Prémio Literário Fernando Leite Couto, que anualmente distinguirá um novo autor de obras literárias alternando entre a prosa e a poesia.

 

Em 2019, a segunda edição do Prémio Literário Fernando Leite Couto está consagrada à poesia, regendo-se pelas regras que se seguem:

 1.    O Prémio Literário Fernando Leite Couto é instituído pela Fundação Fernando Leite Couto, para estimular a produção de obras literárias, nos domínios da poesia, prosa de ficção (romance, novela, crónica, conto e ensaio literário), em língua portuguesa, da autoria de novos autores moçambicanos;

2.    Para efeitos desta distinção são considerados novos, os autores sem obra publicada ou com apenas uma obra publicada no espaço de dois anos até à data de abertura desta edição do Prémio Literário Fernando Leite Couto;

3.    As obras submetidas a concurso devem ser inéditas e apresentadas em três cópias, na extensão máxima de 90 e mínima de 36 páginas, impressas em papel no formato A4, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5, acompanhadas de gravação em suporte digital (“flash drive” ou CD);

 4.    A submissão de originais para concurso deve ser acompanhada por uma carta fechada onde constem a identidade do autor, os contactos telefónicos, morada e título do original e uma fotocópia do bilhete de identidade ou passaporte;

5.    As obras devem ser assinadas com um pseudónimo, estando deste modo vetada qualquer referência ao nome do autor em toda a sua extensão nos exemplares submetidos a concurso;

6.    Os originais deverão ser submetidos, nas condições já estabelecidas no número 3 deste Regulamento, na Fundação Fernando Leite Couto, sita na avenida Kim Il Sung, n.º 961, em Maputo.

7.    Os candidatos de fora da Cidade de Maputo poderão enviar as obras através de serviços de correio, sem, porém, prejuízo dos prazos estabelecidos. O atraso na chegada de candidaturas não será imputável aos organizadores do Prémio Literário Fernando Leite Couto;

8.    Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, serem os autores exclusivos das obras que submetem a concurso, que a obra é inédita e que não foi objecto de qualquer prémio ou menção em qualquer outro concurso ou iniciativa similar e que não se encontra em avaliação também em qualquer competição

9.    O incumprimento do disposto nos números dois à oito do presente regulamento implicará a exclusão do concorrente;

10. Encontram-se excluídos do concurso os concorrentes que mantenham laços familiares ou profissionais directos com a Fundação Fernando Leite Couto e com a Trassus Mobiliário, Lda ou com os seus quadros dirigentes;

11. Findo o prazo das inscrições, a Fundação Fernando Leite Couto constituirá um júri formado por cinco elementos, que avaliará as obras e deliberará de forma totalmente independente sobre o vencedor do Prémio Literário Fernando Leite Couto;

12. Ao indicar o vencedor, o júri fundamentará a sua escolha através de uma Acta a ser lida na cerimónia de entrega do prémio;

13. O anúncio público do vencedor do Prémio Literário Fernando Leite Couto ocorrerá durante uma cerimónia para o efeito organizada e na presença dos organizadores, do júri e aberta ao público;

14. O júri pode fazer-se representar na cerimónia de entrega do Prémio por um dos seus integrantes na impossibilidade de se fazerem presentes todos os seus membros;

15. As candidaturas ao Prémio Literário Fernando Leite Couto estarão abertas no período decorrente entre 20 de Maio de 2019 e o dia 31 de Agosto de 2019 até às 18 horas, devendo ser entregues nos termos do número 6 do presente regulamento; 

16. O vencedor deverá ser anunciado durante uma cerimónia para o efeito organizada, conforme os termos do número 13 deste regulamento, em data a indicar durante o mês de Dezembro de 2019;

17. O lançamento do livro vencedor do concurso deverá ocorrer até ao mês de Abril 2020;

18. Ao vencedor do Prémio Literário Fernando Leite Couto cabe, como prémio, o valor pecuniário 150.000,00 MT e a edição da sua obra pela Fundação Fernando Leite Couto;

19. O original distinguido será editado em formato de livro pela Fundação Fernando Leite Couto de acordo com os critérios editoriais em vigor nesta instituição;

20. As obras submetidas a concurso serão depositadas no acervo da Biblioteca da Fundação Fernando Leite Couto, podendo ser disponibilizadas para consulta e/ou usadas em acções de formação que a Fundação Fernando Leite Couto possa promover, ao exemplo das oficinas literárias.

21. As obras submetidas a concurso também poderão ser usadas, em partes ou na totalidade, em publicações impressas e/ou noutros suportes utilizados pela Fundação Fernando Leite Couto; e

22. Exclui-se, no referido no número anterior, a publicação em livro, para o que deverá sempre ser contactado o autor.